Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026994 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | TRATADOS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA UNIÃO EUROPEIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503280841112 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5492 | ||
| Data: | 10/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Comunitária: | T CEE ART30. T AD ART2 ART36. | ||
| Sumário : | Discutindo-se, no recurso de revista, a compatibilidade ou incompatibilidade do Acordo entre o governo da República Portuguesa e o governo da República Socialista Checoslovaca sobre a Protecção das Indicações de Proveniência das Denominações Geográficas de Origem e Outras Denominações Geográficas e Similares, assinado em Lisboa a 10 de Janeiro de 1986 e aprovado por Decreto do Governo 7/87, de 4 de Fevereiro, com o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e existindo na Comissão Europeia um processo pondo em causa aquele acordo, justifica-se a suspensão da instância até à decisão administrativa, a nível da Comissão da União Europeia, daquele processo. | ||