Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084111
Nº Convencional: JSTJ00026994
Relator: SOUSA INES
Descritores: TRATADOS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
UNIÃO EUROPEIA
Nº do Documento: SJ199503280841112
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5492
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: T CEE ART30.
T AD ART2 ART36.
Sumário : Discutindo-se, no recurso de revista, a compatibilidade ou incompatibilidade do Acordo entre o governo da República Portuguesa e o governo da República Socialista Checoslovaca sobre a Protecção das Indicações de Proveniência das Denominações Geográficas de Origem e Outras Denominações Geográficas e Similares, assinado em Lisboa a 10 de Janeiro de 1986 e aprovado por Decreto do Governo 7/87, de 4 de Fevereiro, com o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e existindo na Comissão Europeia um processo pondo em causa aquele acordo, justifica-se a suspensão da instância até à decisão administrativa, a nível da Comissão da União Europeia, daquele processo.