Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017812 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210833752 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se verifica oposição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito para efeitos de recurso para o tribunal pleno se no acórdão recorrido se afirmou a autonomia dos embargos de executado com relação a uma determinada área - ajuizar da admissibilidade dos recursos de revista interpostos - ao passo que, no acórdão-fundamento, se negou tal autonomia, com relação a uma área totalmente diversa - determinação do acto através do qual se deveria avisar o embargado do prazo para a contestação ou para efeitos de dterminação da pessoa a quem o aviso devia ser dirigido. | ||