Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072191
Nº Convencional: JSTJ00001238
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: LEGADO
CONDIÇÃO
MODO
Nº do Documento: SJ198510170721912
Data do Acordão: 10/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG355
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O encargo imposto num legado, que seja contrario a lei ou legalmente impossivel, e nulo e deve ter-se por não escrito, não importando saber da sua natureza modal ou condicional.
II - O encargo de um legado que se traduzia na obrigação de construção e administração de um hospital por parte de uma camara municipal e contrario a lei, por esta não prever essa possibilidade entre as atribuições e competencias dos municipios e por isso tem de haver-se como não escrito.
III - Tem natureza modal e não condicional, a clausula de um testamento pela qual o testador dispõe a favor de uma camara municipal da propriedade de determinados imoveis com a obrigação de construir e manter um hospital.