Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081014
Nº Convencional: JSTJ00015444
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CLÁUSULA CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199204020810142
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3496
Data: 10/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O incumprimento de um contrato promessa pode resultar da recusa de realização da prestação necessária para a consumação do contrato prometido.
II - O incumprimento de cláusulas inseridas num contrato promessa, ao abrigo da liberdade contratual assegurada pelo n. 1 do artigo 405 do Código Civil, torna o promitente faltoso apenas responsável pelos prejuizos que causar ao credor, nos termos do princípio contido no artigo 798 do mesmo Código.