Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015444 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CLÁUSULA CONTRATUAL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199204020810142 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3496 | ||
| Data: | 10/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O incumprimento de um contrato promessa pode resultar da recusa de realização da prestação necessária para a consumação do contrato prometido. II - O incumprimento de cláusulas inseridas num contrato promessa, ao abrigo da liberdade contratual assegurada pelo n. 1 do artigo 405 do Código Civil, torna o promitente faltoso apenas responsável pelos prejuizos que causar ao credor, nos termos do princípio contido no artigo 798 do mesmo Código. | ||