Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042028
Nº Convencional: JSTJ00013076
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
SENTENÇA PENAL
JUIZ SINGULAR
Nº do Documento: SJ199111140420283
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10819/90
Data: 12/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão proferida pelo juiz singular, por crime do artigo 148, ns. 1 e 3 do Código Penal, e 58, n. 4 do Código da Estrada, dado o disposto no artigo 432 do Código de Processo Penal.