Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021105 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO FORMA RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030835791 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11/92 | ||
| Data: | 09/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL SALVADOR CONTRATO DE MEDIAÇÃO PAG125. PINTO MONTEIRO BMJ N360 PAG85. OLIVEIRA ASCENSÃO DIR COM 1 PAG245. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se concluir pela existência do contrato de mediação não é necessário que o negócio em vista se realize; bastam as diligências tendentes a aproximar os interessados nesse negócio e a esclarecê-los das condições pretendidas por cada um. II - Assim, verifica-se aquele contrato logo que realizadas essas diligências, mesmo que o contrato em vista se realize, sem a intervenção directa do mediador. III - Se um negócio de compra e venda de imóvel se veio a celebrar devido à intervenção do mediador, a pedido da compradora, é irrecusável o direito deste à renumeração. IV - O montante desta, se não previamente acordado, não tem que ser relegado para execução da sentença, podendo ser fixado, atento o princípio do "venire contra factum proprium" em função do preço da venda, na precentagem costumada. | ||