Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A811
Nº Convencional: JSTJ00032635
Relator: TORRES PAULO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
POSSE
CORPUS
ANIMUS
PRESUNÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ199701140008111
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 329/96
Data: 03/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M PINTO IN DIR REAIS PÁG191.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A posse, necessária à constituição, por usucapião, de uma servidão de passagem, há-de ter o seu "corpus"
(o uso do caminho) e o seu "animus" (a convicção de estar a exercer um direito próprio).
II - Presumindo-se este (n. 2 do artigo 1252 do Código Civil), quando exista aquele, não se pode ter por inepta uma petição, onde se não alegue a intenção.