Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066911
Nº Convencional: JSTJ00023525
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ASSEMBLEIA GERAL
ANULAÇÃO
AMORTIZAÇÃO
LUCROS
Nº do Documento: SJ197805090669111
Data do Acordão: 05/09/1978
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tratando-se de uma sociedade comercial, a sua finalidade é obter para os sócios um lucro de carácter patrimonial, pelo que a deliberação em causa, de fazer amortizações de 754326 escudos e setenta centavos, referentes aos anos de 1966 a 1973, quando já antes estas tinham sido feitas, em relação aos mesmos anos, com a aprovação de todos os sócios, além de contrariarem esse objecto social, não demonstraram a necessidade de motivo imperioso, relativo à vida da sociedade, apenas sendo aconselhadas pelo contabilista, o que não bastava para evidenciar esse motivo imperioso, pelo que é anulável tal deliberação.