Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023525 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS ASSEMBLEIA GERAL ANULAÇÃO AMORTIZAÇÃO LUCROS | ||
| Nº do Documento: | SJ197805090669111 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tratando-se de uma sociedade comercial, a sua finalidade é obter para os sócios um lucro de carácter patrimonial, pelo que a deliberação em causa, de fazer amortizações de 754326 escudos e setenta centavos, referentes aos anos de 1966 a 1973, quando já antes estas tinham sido feitas, em relação aos mesmos anos, com a aprovação de todos os sócios, além de contrariarem esse objecto social, não demonstraram a necessidade de motivo imperioso, relativo à vida da sociedade, apenas sendo aconselhadas pelo contabilista, o que não bastava para evidenciar esse motivo imperioso, pelo que é anulável tal deliberação. | ||