Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B721
Nº Convencional: JSTJ00034588
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGO DE OBRA NOVA
OPOSIÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
EMBARGOS
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: SJ199810150007212
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 39/98
Data: 03/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : No domínio do CPC67, a oposição ao embargo de obra nova podia ser exercida simultaneamente através de agravo do despacho que o tenha ordenado ou ratificado (se não se verificarem os pressupostos para poder ser deferida a providência) e por embargos (se ofendido o artigo 412 ou para arguir a extemporaneidade), embora sem se poder cumular num dos meios a fundamentação específica do outro.