Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074629
Nº Convencional: JSTJ00000631
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
NULIDADE
CADUCIDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ198706020746291
Data do Acordão: 06/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG534
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A omissão do pedido de cancelamento do registo na petição inicial, não provoca nulidade processual mas simples excepção dilatoria, enquadravel na disposição generica da alinea e) do artigo 288, n. 1, do Codigo Processo Civil, sendo sanavel nos termos gerais.
II - A falta de convocação de um socio para a assembleia geral, onde não compareceu, determina a nulidade da deliberação.
III - Consequentemente, a acção proposta, sendo de simples apreciação, destina-se a obter a declaração judicial de nulidade dessa deliberação, não estando a sua propositura sujeita a qualquer prazo de caducidade.