Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000631 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ANULAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NULIDADE CADUCIDADE SOCIEDADE COMERCIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198706020746291 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N368 ANO1987 PAG534 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A omissão do pedido de cancelamento do registo na petição inicial, não provoca nulidade processual mas simples excepção dilatoria, enquadravel na disposição generica da alinea e) do artigo 288, n. 1, do Codigo Processo Civil, sendo sanavel nos termos gerais. II - A falta de convocação de um socio para a assembleia geral, onde não compareceu, determina a nulidade da deliberação. III - Consequentemente, a acção proposta, sendo de simples apreciação, destina-se a obter a declaração judicial de nulidade dessa deliberação, não estando a sua propositura sujeita a qualquer prazo de caducidade. | ||