Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043259
Nº Convencional: JSTJ00017099
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO PENAL
DESISTÊNCIA
Nº do Documento: SJ199210290432593
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 25/92
Data: 05/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESISTÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : No recurso penal o recorrente pode desistir do recurso quando manifestou essa vontade antes de o processo ir ao relator para exame preliminar (artigo 415 do Código de Processo Penal).