Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007253 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERENCIA LEGITIMIDADE IMPROCEDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800228068495X | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG288 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A legitimidade das partes afere-se, antes do mais, pela posição que elas ocupam na relação material controvertida, de harmonia com o n. 3 do artigo 26 do Codigo de Processo Civil. II - E inconsequente a conclusão de que o autor e parte ilegitima, numa acção ordinaria tendente a exercer o direito de preferencia, "uma vez que so depois de se saber qual dos preferentes de graduação diferente e que deve exercer o direito de preferir e que se podera afirmar se aquele que esta em causa e ou não sujeito desse direito e titular da relação controvertida". III - Isto porque se o autor não prova ter o direito que se arroga, a consequencia não e a sua ilegitimidade para a acção, mas a improcedencia da sua pretensão. | ||