Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068495
Nº Convencional: JSTJ00007253
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
LEGITIMIDADE
IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: SJ19800228068495X
Data do Acordão: 02/28/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG288
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A legitimidade das partes afere-se, antes do mais, pela posição que elas ocupam na relação material controvertida, de harmonia com o n. 3 do artigo 26 do Codigo de Processo Civil.
II - E inconsequente a conclusão de que o autor e parte ilegitima, numa acção ordinaria tendente a exercer o direito de preferencia, "uma vez que so depois de se saber qual dos preferentes de graduação diferente e que deve exercer o direito de preferir e que se podera afirmar se aquele que esta em causa e ou não sujeito desse direito e titular da relação controvertida".
III - Isto porque se o autor não prova ter o direito que se arroga, a consequencia não e a sua ilegitimidade para a acção, mas a improcedencia da sua pretensão.