Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012500 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE COMORIENCIA ONUS DA PROVA REGISTO CIVIL RECTIFICAÇÃO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705050746031 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A presunção estabelecida no artigo 68, n. 2 do Codigo Civil (a chamada presunção de comoriencia), e baseada não num facto conhecido ou determinado (como sucede normalmente nas presunções relativas a prova), mas numa situação de facto incerta ou duvidosa (não se sabe se uma pessoa sobreviveu a outra). E e este estado de incerteza ou de duvida que ao autor ou reu importa provar. Não tem, assim, de provar um facto negativo nem sequer um outro positivo : - apenas uma duvida. II - Nos termos do artigo 299, n. 2 do Codigo do Registo Civil, o processo de justificação deve ser usado para rectificar inexactidões do registo insanaveis por via administrativa, mas isso não obsta a que esse pedido de rectificação seja formulado em processo ordinario quando exista cumulativamente outra solicitação a que corresponda esta ultima forma de processo (artigo 299, n. 3 do Codigo citado). | ||