Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074603
Nº Convencional: JSTJ00012500
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: PRESUNÇÃO DE COMORIENCIA
ONUS DA PROVA
REGISTO CIVIL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
Nº do Documento: SJ198705050746031
Data do Acordão: 05/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção estabelecida no artigo 68, n. 2 do Codigo Civil (a chamada presunção de comoriencia), e baseada não num facto conhecido ou determinado (como sucede normalmente nas presunções relativas a prova), mas numa situação de facto incerta ou duvidosa (não se sabe se uma pessoa sobreviveu a outra). E e este estado de incerteza ou de duvida que ao autor ou reu importa provar. Não tem, assim, de provar um facto negativo nem sequer um outro positivo : - apenas uma duvida.
II - Nos termos do artigo 299, n. 2 do Codigo do Registo Civil, o processo de justificação deve ser usado para rectificar inexactidões do registo insanaveis por via administrativa, mas isso não obsta a que esse pedido de rectificação seja formulado em processo ordinario quando exista cumulativamente outra solicitação a que corresponda esta ultima forma de processo (artigo 299, n. 3 do Codigo citado).