Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086183
Nº Convencional: JSTJ00026621
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199502010861831
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 614/93
Data: 05/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa baseada na violação de qualquer regra da lei ou regulamento constitui matéria de direito da competência do Supremo Tribunal de Justiça; se alicerçada na violação do dever geral de diligência ou das regras da providência ou perícia, constitui matéria de facto da competência das instâncias.
II - O nexo de causalidade constitui matéria de facto, também da competência exclusiva das instâncias.
III - Sendo o local onde ocorreu o acidente uma zona de curvas sucessivas e, devido ao traçado muito sinuoso da estrada, possuindo reduzida visibilidade a qual, na altura do acidente, era ainda mais reduzida pelo nevoeiro existente, além de entroncar ali uma estrada municipal, o condutor dum veículo automóvel pesado que, nestas condições, inicia a ultrapassagem de uma camioneta, viola, com tal procedimento, a regra do artigo 10, n. 5 do Código da Estrada, que é proibitiva em absoluto, agindo assim culposamente.