Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026621 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010861831 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 614/93 | ||
| Data: | 05/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa baseada na violação de qualquer regra da lei ou regulamento constitui matéria de direito da competência do Supremo Tribunal de Justiça; se alicerçada na violação do dever geral de diligência ou das regras da providência ou perícia, constitui matéria de facto da competência das instâncias. II - O nexo de causalidade constitui matéria de facto, também da competência exclusiva das instâncias. III - Sendo o local onde ocorreu o acidente uma zona de curvas sucessivas e, devido ao traçado muito sinuoso da estrada, possuindo reduzida visibilidade a qual, na altura do acidente, era ainda mais reduzida pelo nevoeiro existente, além de entroncar ali uma estrada municipal, o condutor dum veículo automóvel pesado que, nestas condições, inicia a ultrapassagem de uma camioneta, viola, com tal procedimento, a regra do artigo 10, n. 5 do Código da Estrada, que é proibitiva em absoluto, agindo assim culposamente. | ||