Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024497 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRANSPORTE GRATUITO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406280842951 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4451/92 | ||
| Data: | 02/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo tem de aceitar a matéria de facto fixada pela Relação, não havendo ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de certo meio de prova. II - No caso de transporte gratuito, o transportador responde apenas pelos danos que culposamente causar. III - É aos lesados que incumbe provar a culpa do transportador. | ||