Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084295
Nº Convencional: JSTJ00024497
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRANSPORTE GRATUITO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199406280842951
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4451/92
Data: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo tem de aceitar a matéria de facto fixada pela Relação, não havendo ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de certo meio de prova.
II - No caso de transporte gratuito, o transportador responde apenas pelos danos que culposamente causar.
III - É aos lesados que incumbe provar a culpa do transportador.