Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B339
Nº Convencional: JSTJ00033812
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
DANOS MORAIS
AMPLIAÇÃO
OBJECTO DO RECURSO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199805210003392
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1030
Data: 11/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de divórcio fundamentada na violação do dever de coabitação, cabe ao autor o ónus da prova não só da voluntariedade do acto ofensivo daquele dever, como também, da voluntariedade dos motivos, ou da ausência deles.
II - Constituem violação do dever conjugal de respeito, suficientemente forte para fundamentar o divórcio, os factos de: a) a ré ter expulsado o autor da casa de ambos, colocando-lhe as malas na rua; b) a ré ser vista quase diariamente, há cerca de 20 anos, no carro de outro homem, que a vai buscar para trabalhar e a vai levar a casa, levando-a, também, às feiras; c) o carro desse homem estar várias vezes parado, durante o dia, à porta da casa do autor e ré.
III - Sentir-se o autor triste, magoado e envergonhado com os factos descritos em II não configura o condicionalismo justificador de indemnização por danos morais causados pela dissolução do casamento, ainda que se tenha provado que ele "acreditava na indissolubilidade do matrimónio".