Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ200710100034073 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Sumário : | A decisão que, tendo condenado o arguido em pena de prisão em medida não superior a 3 anos, não se pronunciou sobre a questão da (não) suspensão da respectiva execução, omitindo qualquer referência a este propósito, enferma de nulidade insanável (arts. 50.º do CP e 379.º, n.º 1, al. c), e 403.º, n.º 3, ambos do CPP). | ||
| Decisão Texto Integral: |