Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002978
Nº Convencional: JSTJ00008804
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: VALOR DA CAUSA
ALÇADA
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199104100029784
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6401/90
Data: 07/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o artigo 305 do Codigo de Processo de Civil, toda a causa tem dois valores, coincidentes ou não.
II - O primeiro e o valor processual fixado pelo n. 2 do artigo 305 do Codigo de Processo Civil e a ele se atende para determinar a competencia do tribunal, a forma do processo e a relação com a alçada.
III - O segundo e fixado pelo n. 3 do artigo 305 do Codigo de Processo Civil e e o valor tributario regendo para efeitos de custas.