Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020311 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | PROVAS DOCUMENTO PARTICULAR VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198305120706512 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os documentos particulares, cuja veracidade não tenha sido reconhecida, nem por isso são destituídos de valor, devendo essa veracidade ser apreciada livremente. Em matéria de direito probatório vigora o princípio da livre apreciação do facto, salvo o caso de a Lei exigir formalidade especial. | ||