Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041169
Nº Convencional: JSTJ00005450
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: ARMA PROIBIDA
FALTA DE MANIFESTO
Nº do Documento: SJ199011070411693
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 12/90
Data: 03/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : A definição de armas proibidas consta de lei especial (Decreto-Lei 207-A/75, de 17 de Abril), mas a detenção, uso e porte de armas não devidamente manifestadas ou registadas (quando a lei exige o manifesto ou o registo) são subsumiveis a previsão do artigo 260 do Codigo Penal, porque tais armas ficam então, fora das condições legais ou em contrario das prescrições das autoridades competentes.