Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079903
Nº Convencional: JSTJ00007756
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: EMPREITADA
FORMA DO CONTRATO
AMBITO
Nº do Documento: SJ199102070799032
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1399/89
Data: 03/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de empreitada de obra não publica não esta sujeito a forma especial, podendo ser meramente verbal.
II - O contrato so se considera celebrado quando as partes chegarem a acordo acerca de todas as clausulas sobre as quais qualquer delas tenha julgado necessario o acordo.