Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073065
Nº Convencional: JSTJ00014833
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO URBANO
Nº do Documento: SJ198511140730652
Data do Acordão: 11/14/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Autora arrendado por escrito o locado a um individuo que vivia maritalmente com uma mulher, o que a Autora sabia, dai não se pode concluir que a Autora quisesse tambem arrendar o locado a essa mulher, como co-titular do arendamento, nada se provando nesse sentido.