Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068055
Nº Convencional: JSTJ00022673
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: PREÇO DAS MERCADORIAS
ESPECULAÇÃO
OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ197910300680551
Data do Acordão: 10/30/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se clausulado entre as partes que o preço de fornecimentos de adubos respeitantes à campanha de 1973/74, um dos quais titulado por letra emitida em
28 de Dezembro de 1973, estava sujeito ao acréscimo de 15 porcento sobre os preços praticados durante a campanha de 1972/73, o comprador não pode eximir-se ao respectivo pagamento com o fundamento de ser especulativo tal acréscimo, dado que o respectivo contrato foi anterior à Portaria 96/74, de 8 de Fevereiro, não sendo vinculativo o despacho confidencial de 20 de Fevereito de 1974, do Secretário de Estado do Comércio.