Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022673 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | PREÇO DAS MERCADORIAS ESPECULAÇÃO OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197910300680551 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se clausulado entre as partes que o preço de fornecimentos de adubos respeitantes à campanha de 1973/74, um dos quais titulado por letra emitida em 28 de Dezembro de 1973, estava sujeito ao acréscimo de 15 porcento sobre os preços praticados durante a campanha de 1972/73, o comprador não pode eximir-se ao respectivo pagamento com o fundamento de ser especulativo tal acréscimo, dado que o respectivo contrato foi anterior à Portaria 96/74, de 8 de Fevereiro, não sendo vinculativo o despacho confidencial de 20 de Fevereito de 1974, do Secretário de Estado do Comércio. | ||