Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002297
Nº Convencional: JSTJ00003911
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL COMPETENTE
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ199003090022974
Data do Acordão: 03/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4791/88
Data: 02/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São os tribunais civeis, e não os de trabalho, os competentes para decidirem da reclamação de creditos prevista no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 137/85 de 3 de Maio.
II - Os tribunais do trabalho não são tribunais comuns para os efeitos da disposição legal citada.