Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039479
Nº Convencional: JSTJ00016582
Relator: MENDES PINTO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CONSTITUCIONALIDADE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198805180394793
Data do Acordão: 05/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é de admitir no Supremo recurso de decisão que, em processo transgressional, aplicou multa inferior a 200000 escudos, face ao artigo 646 n. 6 do Código de Processo Penal de 1929.
II - Se, nesses autos, tiver sido levantada uma questão de inconstitucionalidade, será a Relação (tribunal a quo) e não aquele tribunal a entidade competente para mandar ou não o processo para o Tribunal Constitucional.