Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016582 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONALIDADE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805180394793 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é de admitir no Supremo recurso de decisão que, em processo transgressional, aplicou multa inferior a 200000 escudos, face ao artigo 646 n. 6 do Código de Processo Penal de 1929. II - Se, nesses autos, tiver sido levantada uma questão de inconstitucionalidade, será a Relação (tribunal a quo) e não aquele tribunal a entidade competente para mandar ou não o processo para o Tribunal Constitucional. | ||