Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00027103 | ||
Relator: | AMADO GOMES | ||
Descritores: | CRIME CONTINUADO FALSIFICAÇÃO BURLA | ||
Nº do Documento: | SJ199502220464703 | ||
Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J CONDEIXA NOVA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 233/93 | ||
Data: | 11/22/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | Apesar de existir realização plúrima do mesmo tipo de crime, de haver homogeneidade da conduta, lesão do mesmo bem jurídico e unidade de dolo, não se verifica continuação criminosa dos crimes de falsificação e de burla, quando o arguido, depois de ter furtado um livro de cheques, os preenche e entrega a vários ofendidos, por não se verificar a existência de uma situação exterior que diminui consideravelmente a culpa do agente, salvo quanto aos que foram entregues ao mesmo ofendido, na mesma data. | ||