Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046470
Nº Convencional: JSTJ00027103
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CRIME CONTINUADO
FALSIFICAÇÃO
BURLA
Nº do Documento: SJ199502220464703
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CONDEIXA NOVA
Processo no Tribunal Recurso: 233/93
Data: 11/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Apesar de existir realização plúrima do mesmo tipo de crime, de haver homogeneidade da conduta, lesão do mesmo bem jurídico e unidade de dolo, não se verifica continuação criminosa dos crimes de falsificação e de burla, quando o arguido, depois de ter furtado um livro de cheques, os preenche e entrega a vários ofendidos, por não se verificar a existência de uma situação exterior que diminui consideravelmente a culpa do agente, salvo quanto aos que foram entregues ao mesmo ofendido, na mesma data.