Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027103 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO FALSIFICAÇÃO BURLA | ||
| Nº do Documento: | SJ199502220464703 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CONDEIXA NOVA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 233/93 | ||
| Data: | 11/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Apesar de existir realização plúrima do mesmo tipo de crime, de haver homogeneidade da conduta, lesão do mesmo bem jurídico e unidade de dolo, não se verifica continuação criminosa dos crimes de falsificação e de burla, quando o arguido, depois de ter furtado um livro de cheques, os preenche e entrega a vários ofendidos, por não se verificar a existência de uma situação exterior que diminui consideravelmente a culpa do agente, salvo quanto aos que foram entregues ao mesmo ofendido, na mesma data. | ||