Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079940
Nº Convencional: JSTJ00006036
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199012130799402
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 783/88
Data: 03/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As acções de responsabilidade são de competencia de foro comum ou de foro administrativo consoante tenham origem em actos de gestão privada ou em actos de gestão publica.
II - O artigo 501 do Codigo Civil consagra a responsabilidade extracontratual no dominio dos actos de gestão privada e o Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, regula a responsabilidade extracontratual no dominio dos actos de gestão publica.