Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006036 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PUBLICA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199012130799402 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 783/88 | ||
| Data: | 03/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As acções de responsabilidade são de competencia de foro comum ou de foro administrativo consoante tenham origem em actos de gestão privada ou em actos de gestão publica. II - O artigo 501 do Codigo Civil consagra a responsabilidade extracontratual no dominio dos actos de gestão privada e o Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, regula a responsabilidade extracontratual no dominio dos actos de gestão publica. | ||