Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044534
Nº Convencional: JSTJ00021989
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199402030445343
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recurso: 94/90
Data: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não aludindo o tribunal a qualquer transmissão de uma dúvida mas apenas à co-assunção, tal significa que, sem ter havido propriamente uma transmissão, apenas se juntou um novo devedor ao antigo.