Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024145 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COMBOIO PASSAGEM DE NÍVEL CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197512090658881 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Há concorrência de culpas, de igual gravidade, da guarda de uma passagem de nível e da condutora de um automóvel, quando aquela levanta um pouco as cancelas, já fechadas, e os sinais com luz vermelha e sonoros anunciavam a aproximação de um comboio, para dar passagem ao automóvel, do que resultou a colisão deste veículo com aquele comboio e a morte da mesma condutora e de outra pessoa que a acompanhava. | ||