Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065888
Nº Convencional: JSTJ00024145
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMBOIO
PASSAGEM DE NÍVEL
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ197512090658881
Data do Acordão: 12/09/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Há concorrência de culpas, de igual gravidade, da guarda de uma passagem de nível e da condutora de um automóvel, quando aquela levanta um pouco as cancelas, já fechadas, e os sinais com luz vermelha e sonoros anunciavam a aproximação de um comboio, para dar passagem ao automóvel, do que resultou a colisão deste veículo com aquele comboio e a morte da mesma condutora e de outra pessoa que a acompanhava.