Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016753 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO FIXAÇÃO DA PENSÃO ALTA SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198112100002124 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O salário mínimo nacional, a que se refere o artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 459/79, para o cálculo das pensões por acidente de trabalho e no tocante à determinação dos limites da retribuição - base diária é, tratando-se de pensão por incapacidade permanente, o que estiver em vigor do dia seguinte ao da alta, nos termos da Base XVI, n. 4, da Lei n. 2127. | ||