Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000212
Nº Convencional: JSTJ00016753
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
FIXAÇÃO DA PENSÃO
ALTA
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: SJ198112100002124
Data do Acordão: 12/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O salário mínimo nacional, a que se refere o artigo
50 do Decreto-Lei 360/71, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 459/79, para o cálculo das pensões por acidente de trabalho e no tocante à determinação dos limites da retribuição - base diária
é, tratando-se de pensão por incapacidade permanente, o que estiver em vigor do dia seguinte ao da alta, nos termos da Base XVI, n. 4, da Lei n. 2127.