Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080137
Nº Convencional: JSTJ00008064
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DIVORCIO
DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: SJ199103120801371
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1478/89
Data: 06/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A violação culposa dos deveres conjugais justifica o divorcio se, pela sua gravidade, comprometer a vida em comum - artigo 1779, n. 1, do Codigo Civil.
II - O obstaculo voluntario causado pelo marido a convivencia marital afecta de modo grave os seus deveres de respeito, coabitação, cooperação e assistencia -
- artigo 1672 do Codigo Civil.