Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038776 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230006172 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7151/98 | ||
| Data: | 02/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ ANOVI TOMO1 PAG19. | ||
| Sumário : | I - Podendo a Relação, no uso dos seus poderes em matéria de facto recorrer a presunções- arts. 349 e 351 do C.Civil - já não lhe é todavia lícito concluir como "provados" factos que o Tribunal Colectivo, nas suas respostas aos quesitos - deu como "não provados", pois que tal conduta implicaria alteração dessas respostas em violação do disposto nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 712 do CPC. II - A não sanação da ilegitimidade da parte no decurso da instância integra nulidade processual e não nulidade da decisão, sendo pois tal irregularidade reclamável nos termos do arts. 201 e 205, ambos do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |