Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B617
Nº Convencional: JSTJ00038776
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199909230006172
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7151/98
Data: 02/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ ANOVI TOMO1 PAG19.
Sumário : I - Podendo a Relação, no uso dos seus poderes em matéria de facto recorrer a presunções- arts. 349 e 351 do C.Civil - já não lhe é todavia lícito concluir como "provados" factos que o Tribunal Colectivo, nas suas respostas aos quesitos - deu como "não provados", pois que tal conduta implicaria alteração dessas respostas em violação do disposto nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 712 do CPC.
II - A não sanação da ilegitimidade da parte no decurso da instância integra nulidade processual e não nulidade da decisão, sendo pois tal irregularidade reclamável nos termos do arts. 201 e 205, ambos do CPC.
Decisão Texto Integral: