Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019956 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130841451 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 904/90 | ||
| Data: | 04/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMóNIO. DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de 3 anos o prazo de prescrição do direito a indemnização por danos e lesões corporais derivados de acidente de viação não se provando crime. II - Tal prazo conta-se, no domínio do Código Processo Civil de 29, a partir do momento em que finda o processo penal oportunamente instaurado para averiguação daquele, nomeadamente por arquivamento do inquérito preliminar por efeito de amnistia. | ||