Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084145
Nº Convencional: JSTJ00019956
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199310130841451
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 904/90
Data: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMóNIO. DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de 3 anos o prazo de prescrição do direito a indemnização por danos e lesões corporais derivados de acidente de viação não se provando crime.
II - Tal prazo conta-se, no domínio do Código Processo Civil de
29, a partir do momento em que finda o processo penal oportunamente instaurado para averiguação daquele, nomeadamente por arquivamento do inquérito preliminar por efeito de amnistia.