Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001550
Nº Convencional: JSTJ00011594
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ONUS DA PROVA
SEGURO
Nº do Documento: SJ198702130015504
Data do Acordão: 02/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 3, n. 1, alinea b) do decreto n. 360/71 de 21 de Agosto deve interpretar-se, de acordo com o seu n. 2, no sentido de que ai apenas estão abrangidos os trabalhadores na dependencia economica da pessoa em proveito da qual prestam serviço, sob pena de haver um alargamento contra legem da protecção legal e, nessa medida, ineficaz por ilegalidade (artigo 115 n. 6 da Constituição).
II - Nos termos do n. 2 do citado artigo 3, presume-se (presunção juris tantum) que os trabalhadores estão na dependencia economica da pessoa em proveito da qual prestam serviço.