Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011594 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ONUS DA PROVA SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702130015504 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 3, n. 1, alinea b) do decreto n. 360/71 de 21 de Agosto deve interpretar-se, de acordo com o seu n. 2, no sentido de que ai apenas estão abrangidos os trabalhadores na dependencia economica da pessoa em proveito da qual prestam serviço, sob pena de haver um alargamento contra legem da protecção legal e, nessa medida, ineficaz por ilegalidade (artigo 115 n. 6 da Constituição). II - Nos termos do n. 2 do citado artigo 3, presume-se (presunção juris tantum) que os trabalhadores estão na dependencia economica da pessoa em proveito da qual prestam serviço. | ||