Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042160
Nº Convencional: JSTJ00011974
Relator: ARMANDO BASTOS
Descritores: RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESISTÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199109180421603
Data do Acordão: 09/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 496/89
Data: 04/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 415, n. 1 do Código de Processo Penal, o Ministério Público tem a faculdade de desistir do recurso que tenha interposto, desde que o faça até ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar.