Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00032336 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL NULIDADE DE ACÓRDÃO PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO JUIZ NATURAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300482533 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 110 | ||
| Data: | 02/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | IRENEU BARRETO IN A CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM PAG108. VITAL MOREIRA E CANOTILHO IN CONST REP. PORT. ANOT 3ED PAG207. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Comunitária: | CEDH ART6. | ||
| Sumário : | I - O princípio do juiz natural ou legal, contido no artigo 32, n. 7, da Constituição da República Portuguesa, proibe medidas de ordem legal ou administrativa que subtraiam a competência para um determinado processo ao tribunal ou ao juiz que sejam competentes por virtude de disposição legal anterior. II - Ao dizer que o processo penal tem estrutura acusatória, a Lei Fundamental consagra uma garantia do julgamento independente e imparcial, vedando ao juiz de instrução a sua intervenção como juiz julgador, quer na primeira instância quer na fase de recurso. III - Assim, é ilegal o acórdão relatado por um Sr. Juiz Desembargador que foi juiz de instrução nos autos, presidindo, designadamente em instrução contraditória à audição de testemunhas e proferindo despachos quer na instrução preparatória, quer na contraditória. | ||