Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048253
Nº Convencional: JSTJ00032336
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: RECURSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
JUIZ NATURAL
Nº do Documento: SJ199610300482533
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 110
Data: 02/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: IRENEU BARRETO IN A CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM PAG108.
VITAL MOREIRA E CANOTILHO IN CONST REP. PORT. ANOT 3ED PAG207.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: CEDH ART6.
Sumário : I - O princípio do juiz natural ou legal, contido no artigo
32, n. 7, da Constituição da República Portuguesa, proibe medidas de ordem legal ou administrativa que subtraiam a competência para um determinado processo ao tribunal ou ao juiz que sejam competentes por virtude de disposição legal anterior.
II - Ao dizer que o processo penal tem estrutura acusatória, a
Lei Fundamental consagra uma garantia do julgamento independente e imparcial, vedando ao juiz de instrução a sua intervenção como juiz julgador, quer na primeira instância quer na fase de recurso.
III - Assim, é ilegal o acórdão relatado por um Sr. Juiz Desembargador que foi juiz de instrução nos autos, presidindo, designadamente em instrução contraditória à audição de testemunhas e proferindo despachos quer na instrução preparatória, quer na contraditória.