Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2011 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA | ||
| Sumário : | 1-Acontecida renúncia aos recursos com amparo no disposto no artº. 29º nº 1 da Lei nº 31/86, de 29 de Agosto (LAV), veda aquela às partes a discussão em juízo do mérito ou demérito da decisão final dos árbitros e das decisões interlocutórias que naquela tenham influído. 2-Havida renúncia aos recursos, as decisões dos árbitros tão só podem ser atacadas em acção de anulação com fundamento nalgum dos vícios taxativamente indicados no artº 27º nº 1 da LAV, ou por meio de oposição à execução, de acordo com o plasmado no artº. 815º do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |