Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040212 | ||
| Relator: | ABÍLIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199911180008672 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 188/99 | ||
| Data: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1974/03/05 IN BMJ N235 PAG252. ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/20 IN CJSTJ ANOIII TII PAG98. ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ ANOIV TII PAG119. | ||
| Sumário : | I - A culpa que derive de inconsideração ou falta de atenção, isto é, fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência, constitui matéria de facto da competência exclusiva das instâncias. II - Face ao preceituado nos artigos 722º, nº 2 e 729º do CPC, na revista só cabe, em princípio, apreciar se a lei foi respeitada no triplo sentido de se decidir se existem erros quer na determinação da norma jurídica aplicável, quer na sua interpretação quer na sua aplicação à situação concreta. | ||
| Decisão Texto Integral: |