Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B867
Nº Convencional: JSTJ00040212
Relator: ABÍLIO DE VASCONCELOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199911180008672
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 188/99
Data: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1974/03/05 IN BMJ N235 PAG252.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/20 IN CJSTJ ANOIII TII PAG98.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ ANOIV TII PAG119.
Sumário : I - A culpa que derive de inconsideração ou falta de atenção, isto é, fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência, constitui matéria de facto da competência exclusiva das instâncias.
II - Face ao preceituado nos artigos 722º, nº 2 e 729º do CPC, na revista só cabe, em princípio, apreciar se a lei foi respeitada no triplo sentido de se decidir se existem erros quer na determinação da norma jurídica aplicável, quer na sua interpretação quer na sua aplicação à situação concreta.
Decisão Texto Integral: