Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077872
Nº Convencional: JSTJ00000957
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES
QUESTÃO NOVA
CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199003140778722
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So podem constituir objecto de recurso, alem das de conhecimento oficioso, as questões sobre que o tribunal " a quo " se haja pronunciado, decorrendo do n. 3 do artigo 684 do Codigo de Processo Civil, que são as conclusões da alegação do recorrente que delimitam materialmente esse objecto.
II - Não existe disposição legal que, em particular, fixe as condições ou circunstancias em que pode ocorrer a resolução dos contratos de cessão de exploração de estabelecimento ou locação de estabelecimento comercial.
III - Não sendo tal contrato havido como arrendamento, nos termos do artigo 1085 do Codigo Civil, a sua resolução so pode ser obtida nos termos gerais dos artigos 801, 802 e 808 do Codigo Civil, que regulam o incumprimento das obrigações.