Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000957 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO DO RECURSO CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES QUESTÃO NOVA CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140778722 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So podem constituir objecto de recurso, alem das de conhecimento oficioso, as questões sobre que o tribunal " a quo " se haja pronunciado, decorrendo do n. 3 do artigo 684 do Codigo de Processo Civil, que são as conclusões da alegação do recorrente que delimitam materialmente esse objecto. II - Não existe disposição legal que, em particular, fixe as condições ou circunstancias em que pode ocorrer a resolução dos contratos de cessão de exploração de estabelecimento ou locação de estabelecimento comercial. III - Não sendo tal contrato havido como arrendamento, nos termos do artigo 1085 do Codigo Civil, a sua resolução so pode ser obtida nos termos gerais dos artigos 801, 802 e 808 do Codigo Civil, que regulam o incumprimento das obrigações. | ||