Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039919
Nº Convencional: JSTJ00016145
Relator: VILLA NOVA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ198907050399193
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Arguidas nulidades de um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, não pode, depois de a arguição haver sido desatendida, suscitar-se a existência de mais uma nulidade daquele Acórdão, maxime se já se mostrar decorrido o prazo a que se refere o artigo 153 do Código de Processo Civil, aquando da segunda arguição.