Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074478
Nº Convencional: JSTJ00011703
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
PRESSUPOSTOS
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA PLENA
FALSIDADE
LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ198706170744782
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que a audiencia de julgamento seja adiada com fundamento na falta da parte cujo depoimento foi requerido, não basta que esta tenha sido convocada e tenha faltado; e necessario que se não tenha prescindido dela e que o tribunal entenda que ha grave inconveniente que a audiencia prosseguisse sem a sua presença.
II -Tratando-se de documento particular cuja falsidade não tenha sido provada, nem tão pouco arguida e cuja autoria da assinatura se mostra reconhecida pela parte contra quem foi apresentado, tem apenas de concluir-se estar plenamente provado que o signatario emitiu todas as declarações dele constantes.
III - Se a parte deduziu pretensão cuja falta de fundamento não ignorava e alterou conscientemente a verdade dos factos, deve ser condenada como litigante de ma fe.