Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079936
Nº Convencional: JSTJ00006142
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: FALENCIA
EXECUÇÃO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: SJ199012110799361
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8532/89
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Declarada a falencia, a ela são apensadas todas as causas em que se debatam interesses relativos a massa, designadamente, quaisquer processos executivos, ainda que suspensos, que, assim, ficam impedidos de prosseguir.