Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033002 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080006121 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 904/95 | ||
| Data: | 03/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo os réus dado de trespasse à autora um estabelecimento de Café e arrendado o rés-do-chão ocupado pelo estabelecimento de uma área descoberta de 425 m2 de logradouro, onde existe, uma escada de acesso ao terraço em que se situa o escritório, tem de considerar-se que o escritório e o terraço se integram no arrendamento. | ||