Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A612
Nº Convencional: JSTJ00033002
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: LOCAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199707080006121
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 904/95
Data: 03/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo os réus dado de trespasse à autora um estabelecimento de Café e arrendado o rés-do-chão ocupado pelo estabelecimento de uma área descoberta de 425 m2 de logradouro, onde existe, uma escada de acesso ao terraço em que se situa o escritório, tem de considerar-se que o escritório e o terraço se integram no arrendamento.