Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076967
Nº Convencional: JSTJ00028725
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198903020769672
Data do Acordão: 03/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A constituição em mora, no que respeita a indemnização por facto ilícito relacionado com acidente de viação, apenas ocorre a partir do momento em que o montante do dano indemnizável se torna certo e líquido, pelo que, só a partir de então, há lugar a juros moratórios.