Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028725 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903020769672 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A constituição em mora, no que respeita a indemnização por facto ilícito relacionado com acidente de viação, apenas ocorre a partir do momento em que o montante do dano indemnizável se torna certo e líquido, pelo que, só a partir de então, há lugar a juros moratórios. | ||