Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001322
Nº Convencional: JSTJ00008256
Relator: MELO FRANCO
Descritores: FORMA DE PROCESSO
ALÇADA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198604180013224
Data do Acordão: 04/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As leis de processo são de aplicação imediata, e por isso, a forma de processo pode ser sucessivamente alterada.
Assim, tendo uma acção sido proposta sob a forma sumária, a fixação do seu valor em 290351 escudos determinou a passagem a forma ordinária e retomou a forma sumária, quando uma lei - no caso a nova redacção dada ao n. 1 do artigo 20 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro - elevou para 400000 escudos a alçada da Relação.