Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008256 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO ALÇADA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604180013224 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG229 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | As leis de processo são de aplicação imediata, e por isso, a forma de processo pode ser sucessivamente alterada. Assim, tendo uma acção sido proposta sob a forma sumária, a fixação do seu valor em 290351 escudos determinou a passagem a forma ordinária e retomou a forma sumária, quando uma lei - no caso a nova redacção dada ao n. 1 do artigo 20 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro - elevou para 400000 escudos a alçada da Relação. | ||