Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1049
Nº Convencional: JSTJ00035760
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PROVA EM MATÉRIA CIVIL
REGISTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES
TRIBUNAL COLECTIVO
MANDATÁRIO JUDICIAL
ORDEM DOS ADVOGADOS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199901200010492
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 997
Data: 05/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio do CPC, na redacção anterior a 1995, não havia registo (escrito ou gravado) do depoimento prestado perante o Colectivo.
II - Não ofende o princípio da continuidade da audiência nem o da plenitude da assistência dos juízes, o facto de na
2. audiência de julgamento a composição do Tribunal Colectivo ser outra se na anterior não foi produzida prova.
III - É de comunicar ao Conselho Distrital da Ordem dos Advogados o comportamento do mandatário judicial que, tendo estado presente em todas as audiências, sem ter reagido às violações dos princípios da continuidade e da assistência dos juízes e da falta de acareação de testemunhas que alega terem sido cometidas, e apresentou requerimentos com conteúdo violento, agressivo e ofensivo.