Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035760 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | PROVA EM MATÉRIA CIVIL REGISTO GRAVAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES TRIBUNAL COLECTIVO MANDATÁRIO JUDICIAL ORDEM DOS ADVOGADOS RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199901200010492 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 997 | ||
| Data: | 05/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio do CPC, na redacção anterior a 1995, não havia registo (escrito ou gravado) do depoimento prestado perante o Colectivo. II - Não ofende o princípio da continuidade da audiência nem o da plenitude da assistência dos juízes, o facto de na 2. audiência de julgamento a composição do Tribunal Colectivo ser outra se na anterior não foi produzida prova. III - É de comunicar ao Conselho Distrital da Ordem dos Advogados o comportamento do mandatário judicial que, tendo estado presente em todas as audiências, sem ter reagido às violações dos princípios da continuidade e da assistência dos juízes e da falta de acareação de testemunhas que alega terem sido cometidas, e apresentou requerimentos com conteúdo violento, agressivo e ofensivo. | ||