Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071989
Nº Convencional: JSTJ00016116
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
INJÚRIA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ198503070719892
Data do Acordão: 03/07/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA DIR FAM PAG407. P COELHO RLJ ANO117 PAG94.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não constitui em regra fundamento para o divórcio um acto isolado, praticado em estado de grande exaltação, como o do cônjuge mulher haver quebrado o vidro do automóvel do marido, surpreendida a visitar num hospital uma colega de trabalho, depois de o ter acusado de "ir visitar a amante".
II - Não é aplicável ao divórcio a presunção de culpa do artigo
799 do Código Civil.