Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004300
Nº Convencional: JSTJ00029519
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ACIDENTE DE TRABALHO
ALTA
SEGURO
Nº do Documento: SJ199601170043004
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 174/94
Data: 02/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, ressalvados os casos excepcionais previstos pelo n. 2 do artigo 722 do C.P.C.
II - Em caso de o sinistrado ter sofrido acidente de trabalho anterior ao que se discute nos autos e de ter recorrido aos cuidados do seu médico de família que, relativamente ao primeiro acidente, lhe deu alta a partir de data anterior à do segundo acidente, não se tendo provado que, então, a entidade patronal ou a seguradora lhe tenham nomeado outro médico que o tivesse tratado logo a seguir ao primeiro acidente é ao parecer do médico escolhido pelo sinistrado que tem de atender-se para determinação da data da alta do primeiro acidente.
III - Constando da apólice respectiva que o risco coberto pelo contrato de seguro, celebrado com a entidade patronal, cobria a actividade económica de construção civil, o facto de o sinistrado ter a categoria profissional de "fiel de armazém", não o subtrai ao benefício do seguro, uma vez que, ao ocorrer o segundo acidente e sob a direcção da entidade patronal, ele estava efectivamente a orientar uma obra de construção civil.