Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016966 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE TRÂNSITO EM JULGADO OMISSÃO DE FORMALIDADES NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE DECISÃO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211100826211 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5660 | ||
| Data: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Despachos de mero expediente não transitam em julgado. II - A lei não exige a notificação pessoal do pedido de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas na pendência da acção. III - Deve ser entregue à parte contrária o duplicado do requerimento em que se pede se decrete o despejo com tal fundamento. IV - A omissão dessa formalidade constitui a nulidade do artigo 201 do Código de Processo Civil. V - Tornando-se necessário averiguar e apurar se o duplicado referido foi ou não entregue, deve o Supremo anular o processado a partir do despacho que mandou ouvir a parte contrária, com baixa do processo à Relação e retorno à 1 instância se necessário. | ||