Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082621
Nº Convencional: JSTJ00016966
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
TRÂNSITO EM JULGADO
OMISSÃO DE FORMALIDADES
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE DECISÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: SJ199211100826211
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5660
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Despachos de mero expediente não transitam em julgado.
II - A lei não exige a notificação pessoal do pedido de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas na pendência da acção.
III - Deve ser entregue à parte contrária o duplicado do requerimento em que se pede se decrete o despejo com tal fundamento.
IV - A omissão dessa formalidade constitui a nulidade do artigo 201 do Código de Processo Civil.
V - Tornando-se necessário averiguar e apurar se o duplicado referido foi ou não entregue, deve o Supremo anular o processado a partir do despacho que mandou ouvir a parte contrária, com baixa do processo à Relação e retorno à 1 instância se necessário.